Recebemos informações de comerciários que trabalharam em feriados do mês de novembro de 2022 (02, 15 e 20 de novembro) e até o momento não tiveram direito à folga compensatória, conforme determina a Convenção Coletiva de Trabalho em vigor.
A cláusula de feriados, além de alguns benefícios e vantagens, determina que o comerciário que trabalhar em feriado têm direito a uma folga compensatória em até 30 dias após o dia trabalhado, sob pena de dobra.
Independente da carga horária trabalhada pelo comerciário no feriado, a folga deve corresponder a um dia com jornada normal de trabalho.
Se você comerciário trabalhou em qualquer feriado e não teve seu direito respeitado entre em contato conosco para que possamos exigir das empresas o cumprimento da lei. É seu direito!