REGULAMENTO PARA ENTREGA DO KIT ESCOLAR 2024

* Elegibilidade:
* O comerciário contribuinte deve ter mais de 90 dias de contribuição até 31 de dezembro de 2023.
* É imprescindível anexar comprovante ou declaração de matrícula do dependente.

* Dependentes Elegíveis:
* Dependentes podem ter parentesco natural, declaração de união estável ou filiação sócio afetiva.
* Para famílias com mais de 5 filhos ou para esclarecer dúvidas é necessário entrar em contato com o sindicato pelo telefone ou WhatsApp da sede ou subsedes:
Sorocaba: (15) 3212-7113
Votorantim: (15) 3023-6238
Piedade: (15) 2018-4194 – (15) 9.9761-0052
São Roque: (11) 4784-5032

* Faixa Etária e Nível de Ensino:
* Os kits são destinados a ensino infantil, fundamental e ensino médio.
* A idade mínima para participar é de 4 anos.

* Retirada do Kit:
* O comerciário contribuinte deve retirar o kit pessoalmente em até 10 dias úteis após a confirmação da inscrição.

* Período de Cadastro:
* O período de inscrição para o benefício é até o dia 31 de janeiro de 2024.

* Disposições Gerais:
* A veracidade das informações é de responsabilidade do comerciário contribuinte e só será validado o cadastro se não tiver pendente de anexação dos documentos.
* O sindicato reserva-se o direito de validar as informações e desclassificar participantes com dados incorretos ou ilegíveis.
* A simples inscrição não dá direito ao Kit.

* Aprovação e Divulgação:
* Este regulamento foi aprovado e será divulgado nos canais oficiais do sindicato.

* Alterações:
* O sindicato reserva-se o direito de realizar alterações neste regulamento, comunicando-as de forma transparente aos comerciários contribuintes.

* Entrega dos Kits:
* A entrega dos kits está sujeita à disponibilidade de estoque e não gera ônus ao comerciário contribuinte.
Ao participar, o comerciário contribuinte concorda com todas as disposições deste regulamento.

Olá, o prazo para inscrições expirou.